MEDIDA PROVISÓRIA 620, DE 12 DE JUNHO DE 2013
(D. O. 12-06-2013)
(Convertida na Lei 12.868, de 15/10/2013). Administrativo. Altera a Lei 12.793, de 02/04/2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei 12.741, de 08/12/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei 8.078, de 11/09/1990, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Minha Casa Minha Vida
Lei 12.868, de 15/10/2013 (Lei de Conversão)
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 5º (Institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)
Lei 12.741, de 08/12/2012, art. 5º ([Vigência em 10/05/2013]. Tributário. Consumidor. Esclarecimento quanto ao valor dos impostos pagos pelo consumidor)
CDC, art. 55 (Sanções Administrativas).
Lei 12.793, de 02/04/2013 (Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO)
Lei 12.868, de 15/10/2013 (Lei de Conversão)
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 5º (Institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)
Lei 12.741, de 08/12/2012, art. 5º ([Vigência em 10/05/2013]. Tributário. Consumidor. Esclarecimento quanto ao valor dos impostos pagos pelo consumidor)
CDC, art. 55 (Sanções Administrativas).
Lei 12.793, de 02/04/2013 (Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 5º (Institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)
Lei 12.741, de 08/12/2012, art. 5º ([Vigência em 10/05/2013]. Tributário. Consumidor. Esclarecimento quanto ao valor dos impostos pagos pelo consumidor)
CDC, art. 55 (Sanções Administrativas).
Lei 12.793, de 02/04/2013 (Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO)
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