Medida Provisória 620, de 12/06/2013
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 12.793, de 2/04/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.793, de 02/04/2013, art. 6º (Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO) [Art. 6º - [...]
[...]
§ 9º - O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3º, seus valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento.
§ 10 - O descumprimento das regras previstas no § 9º implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.] (NR)
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.