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Medida Provisória 620, de 12/06/2013, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Marta Suplicy - Nelson de Almeida Prado Hervey Costa

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