Art. 6º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Marta Suplicy - Nelson de Almeida Prado Hervey Costa
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!