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Medida Provisória 599, de 27/12/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 28-12-2012)

(Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. do Congresso Nacional 35, de 05/06/2013 (D.O. de 06/06/23013. Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -

Capítulo I - Da Compensação das Perdas de Arrecadação (Art. 1)

Capítulo II - Do Fundo de Desenvolvimento Regional (Art. 9)

Capítulo III - Disposição Final (Art. 24)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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