Art. 11
- Constituem recursos do FDR:
I - dotações orçamentárias consignadas nas leis orçamentárias;
II - eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta;
III - saldos não utilizados na execução dos programas, projetos e atividades;
IV - eventual parcela excedente dos recursos oriundos de juros dos financiamentos concedidos pelo agente operador; e
V - outros recursos previstos em lei.
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