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Medida Provisória 567, de 03/05/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 567, DE 03 DE MAIO DE 2012

(D. O. 03-05-2012)

(Convertida na Lei 12.703, de 07/08/2012). (Vigência em 04/05/2012). Caderneta de poupança. Rendimento. Altera o art. 12 da Lei 8.177, de 01/03/1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.703, de 07/08/2012 (Lei 8.177/1991. Alteração. Caderneta de poupança. Rendimento)
Lei 8.177, de 01/03/1991 (Desindexação da economia
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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