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Medida Provisória 567, de 03/05/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor em 4 de maio de 2012.

Brasília, 03/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

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