Carregando…

Medida Provisória 567, de 03/05/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 12 da Lei 8.177, de 01/03/1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 12 (Desindexação da economia
[Art. 12 - [...].
[...]
II - como remuneração adicional, por juros de:
a) cinco décimos por cento ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a oito inteiros e cinco décimos por cento; ou
b) setenta por cento da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?