MEDIDA PROVISÓRIA 539, DE 26 DE JULHO DE 2011
(D. O. 27-07-2011)
(Convertida na Lei 12.543, de 08/12/2011). Administrativo. Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e os arts. 1º e 2º da Lei 8.894, de 21/06/1994, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.543, de 08/12/2011 (Conversão da Medida Provisória 539/2011Lei 8.894, de 21/06/1994 ([Conversão da Medida Provisória 513, de 27/05/94]. Tributário. IOF)
Decreto-lei 1.783/1980 (Tributário. IOF)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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