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Medida Provisória 538, de 01/07/2011, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 538, DE 01 DE JULHO DE 2011

(D. O. 01-07-2011)

(Convertida na Lei 12.501, de 07/10/2011). Administrativo. Servidor público. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea «g » do inc. VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.745/1993, art. 2º (Servidor público. Contrato temporário)
Lei 12.501, de 07/10/2011 (Lei de Conversão)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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