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Medida Provisória 538, de 01/07/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM, vigentes em 1º de junho de 2011, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea [g], da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso IV, daquela Lei.

Lei 8.745/1993, art. 2º (Servidor público. Contrato temporário)

Parágrafo único - Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação são os relacionados no Anexo desta Medida Provisória.

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