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Medida Provisória 538, de 01/07/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim - Miriam Belchior

ANEXO

ÓRGÃO/ENTIDADE

ATIVIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO

QUANTIDADE

Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteçãoda Amazônia - CENSIPAMArt. 2º, VI, g, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de199353
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