MEDIDA PROVISÓRIA 526, DE 04 DE MARÇO DE 2011
(D. O. 04-03-2011)
(Convertida na Lei 12.453, de 21/07/2011). Administrativo. Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, altera o art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.096/2009 ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)Lei 12.453/2011 (BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)
Lei 12.096/2009, art. 1º ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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