Carregando…

Medida Provisória 526, de 04/03/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Em caso de renegociação entre a União e o BNDES da operação de crédito de que trata o art. 2º, deverá ser mantida a equivalência econômica com o valor do saldo da operação de crédito renegociada, e mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?