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Medida Provisória 464, de 09/06/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 464, DE 09 DE JUNHO DE 2009

(D. O. 10-06-2009)

(Convertida na Lei 12.087, de 11/11/2009). Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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