MEDIDA PROVISÓRIA 455, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
(D. O. 29-01-2009)
(Convertida na Lei 11.947, de 16/06/2009). Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei 10.880, de 09/06/2004, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.880/2004 (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE .Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. Programa Brasil Alfabetizado)- Artigo 30 de acordo com a retificação do D.O. de 05/02/2009.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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