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Medida Provisória 455, de 28/01/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 455, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 29-01-2009)

(Convertida na Lei 11.947, de 16/06/2009). Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei 10.880, de 09/06/2004, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.880/2004 (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE .Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. Programa Brasil Alfabetizado)
  • Artigo 30 de acordo com a retificação do D.O. de 05/02/2009.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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