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Medida Provisória 455, de 28/01/2009, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Compete ao Ministério da Educação propor ações educativas que perpassem pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.

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