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Medida Provisória 442, de 06/10/2008, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 442, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 06-10-2008)

(Convertida na Lei 11.882, de 23/12/2008). Dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil e autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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