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Medida Provisória 442, de 06/10/2008, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 06/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Henrique de Campos Meirelles

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