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Medida Provisória 406, de 30/12/1993, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 406, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

(D. O. 31-12-1993)

(Convertida na Lei 8.850, de 28/01/1994). Tributário. Altera a Lei 8.383, de 30/12/1991 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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