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Medida Provisória 406, de 30/12/1993, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A partir de 01/01/1994, o Valor da Terra Nua (VTN) será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) pelo valor desta no mês de janeiro do exercício da ocorrência do fato gerador.

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