MEDIDA PROVISÓRIA 237, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(D. O. 28-01-2005)
(Convertida na Lei 11.131, de 01/07/2005). Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 240, de 01/03/2005 (art. 8º).
Lei 11.131/2005 (Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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