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Medida Provisória 237, de 27/01/2005, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pela Medida Provisória 240, de 01/03/2005).

Redação anterior: [Art. 8º - As alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória 232, de 30/12/2004, somente se aplicam aos pagamentos efetuados a partir de 01/03/2005.]

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