Art. 8º
- (Revogado pela Medida Provisória 240, de 01/03/2005).
Redação anterior: [Art. 8º - As alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória 232, de 30/12/2004, somente se aplicam aos pagamentos efetuados a partir de 01/03/2005.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!