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Medida Provisória 231, de 29/12/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 231, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 30-12-2004)

(Convertida na Lei 11.123, de 07/06/2005). Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Intensiva de Assistência à Saúde - GIAAS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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