MEDIDA PROVISÓRIA 123, DE 26 DE JUNHO DE 2003
(D. O. 27-06-2003)
(Convertida na Lei 10.742, de 06/10/2003). Administrativo. Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.742, de 06/10/2003 (Lei de Conversão)Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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