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Medida Provisória 123, de 26/06/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória estabelece normas de regulação do setor farmacêutico, com a finalidade de promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.

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