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Medida Provisória 51, de 27/04/1989, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 51, DE 27 DE ABRIL DE 1989

(D. O. 28-04-1989)

(Convertida na Lei 7.769, de 26/05/1989). Administrativo. Dispõe sobre a execução do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei 7.730, de 31/01/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.769, de 26/05/1989 ([Revogada pela Lei 8.030, de 12/04/1990]. Cruzado novo. Normas de execução)
Lei 7.730, de 31/01/1989, art. 5º (Cruzado novo)
(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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