MEDIDA PROVISÓRIA 37, DE 27 DE JANEIRO DE 1989
(D. O. 31-01-1989)
(Convertida na Lei 7.737, de 28/02/1989). Administrativo. Dispõe sobre o reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Medida Provisória 32, de 15/01/1989, revoga a Medida Provisória 30, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 39, de 15/02/1989 (art. 2º).
Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)Lei 7.737, de 28/02/1989 ([Conversão da Medida Provisória 37, de 27/01/1989]. Reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei 7.730, de 31/01/1989)
Medida Provisória 32, de 15/01/1989 (Cruzado novo)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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