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Medida Provisória 14, de 03/11/1988, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 14, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988

(D. O. 04-11-1988)

(Convertida na Lei 7.682, de 02/12/88). Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Altera o Decreto-lei 2.406, de 05/01/88, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.682/88 (Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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