Lei 15.526, de 29/09/2026
Art. 6º
Art. 6º
- Revogam-se:
I - o § 1º do art. 56 da Lei 8.171, de 17/01/1991; [[Lei 8.171/1991, art. 56;]]
II - da Lei 10.823, de 19/12/2003:
a) o § 6º do art. 1º; [[Lei 10.823/2003, art. 1º;]]
b) o art. 1º-A; [[Lei 10.823/2003, art. 1º-A;]]
III - da Lei Complementar 137, de 26/08/2010:
a) a alínea [a] do inciso II do § 1º do art. 1º; [[Lei Complementar 137/2010, art. 1º;]]
b) o inciso I do caput do art. 2º; [[Lei Complementar 137/2010, art. 2º;]]
c) os §§ 4º e 5º do art. 3º; [[Lei Complementar 137/2010, art. 3º;]]
d) (VETADO).
Recurso Exclusivo
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