Lei 15.521, de 24/09/2026
Art. 15º
Art. 15
- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 11.892, de 29/12/2008:
I - o inciso III do caput do art. 1º; e [[Lei 11.892/2008, art. 1º.]]
II - o art. 18. [[Lei 11.892/2008, art. 18.]]
Recurso Exclusivo
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