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Lei 15.521, de 24/09/2026

Art. 15º


Art. 15

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 11.892, de 29/12/2008:

I - o inciso III do caput do art. 1º; e [[Lei 11.892/2008, art. 1º.]]

II - o art. 18. [[Lei 11.892/2008, art. 18.]]

Recurso Exclusivo

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