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Lei 15.359, de 24/03/2026

Art. 7º


Art. 7º

- A Lei 9.818, de 23/08/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 9.818/1999, art. 1º [...]
§ 1º [...]
§ 2º - Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito para projetos de investimento produtivo em território nacional que visem à produção de bens e à prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, de alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde, entendida como modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), observado regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.] (NR)


[Lei 9.818/1999, art. 4º [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) contra riscos comerciais, em operações com qualquer prazo de financiamento; e
c) contra riscos comerciais que possam afetar as operações das micro, pequenas e médias empresas que se enquadrem nas diretrizes fixadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), desde que o prazo da operação seja de até 750 (setecentos e cinquenta) dias, na fase de pré-embarque, e de até 2 (dois) anos, na fase de pós-embarque.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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