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Lei 15.358, de 24/03/2026

Art. 34º


Art. 34

- O parágrafo único do art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: [[Lei 8.072/1990, art. 1º.]]


[Lei 8.072/1990, art. 1º- [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
VIII - os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, previstos no caput e nos §§ 1º e 3º do art. 2º e no art. 3º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.] (NR)
Recurso Exclusivo

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