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Lei 14.784, de 27/12/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 28-12-2023)

(Revogada pela Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, art. 6º, II. Vigência em 01/04/2024). Administrativo. Prorroga até 31/12/2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, e dá outras providências. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 8º.]](Produção de efeitos. Veja Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023)

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei 334/2023, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do CF/88, art. art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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