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Lei 14.784, de 27/12/2023

Art. 7º


Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 2º, 4º e 5º; e [[Lei 14.784/2023, art. 1º. Lei 14.784/2023, art. 2º. Lei 14.784/2023, art. 4º. Lei 14.784/2023, art. 5º.]]

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º. [[Lei 14.784/2023, art. 3º. Lei 14.784/2023, art. 6º.]]

Vigência. Inc. II em 01/04/2024.

Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. SENADOR RODRIGO PACHECO - Presidente do Senado Federal

Recurso Exclusivo

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