Lei 14.784, de 27/12/2023
Art. 5º
Art. 5º
- Até 31/12/2027, a alíquota da contribuição sobre a receita bruta será de 1% (um por cento) para as empresas previstas no inciso III do caput do art. 7º da Lei 12.546, de 14/12/2011. [[Lei 12.546/2011, art. 7º.]]
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