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Lei 14.784, de 27/12/2023

Art. 1º


Art. 1º

- Esta Lei prorroga o prazo de vigência referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens, de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, e dá outras providências. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 8º.]]

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