Art. 3º
- O caput do § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência em 01/04/2024. Veja Lei 14.784/2023, art. 7º, II.)
[Lei 10.865/2004, art. 8º - [...]
[...]
§ 21 - Até 31/12/2027, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de 1 (um) ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022, nos códigos: (Vigência em 01/04/2024. Veja Lei 14.784/2023, art. 7º, II.)
[...]] (NR)
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