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Lei 14.663, de 28/08/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 28-08-2023)

(Conversão da Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023). Administrativo. Define o valor do salário mínimo a partir de 01/05/2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei 9.250, de 26/12/1995. [[Lei 11.482/2007, art. 1º. Lei 9.250/1995, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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