Art. 1º
- Esta Lei define o valor do salário mínimo a partir de 01/05/2023, estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2024, e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) previstos no art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei 9.250, de 26/12/1995. [[Lei 11.482/2007, art. 1º. Lei 9.250/1995, art. 4º.]]
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