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Lei 14.237, de 19/11/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Poder Executivo determinará a organização, a operacionalização e a governança do auxílio Gás dos Brasileiros, utilizando, no que couber, a estrutura do Programa Bolsa Família, criado pela Lei 10.836, de 9/01/2004, ou outros programas similares que o substituírem.

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