Lei 14.237, de 19/11/2021
Art. 1º
Art. 1º
- Fica instituído o Auxílio Gás do Povo, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
Lei 15.348, de 13/02/2026, art. 3º (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Da Medida Provisória 1.313, de 04/09/2025, art. 2º): [Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Gás do Povo, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo - GLP sobre o orçamento das famílias de baixa renda.]
Redação anterior (Original): [Art. 1º - É instituído o auxílio Gás dos Brasileiros, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.]
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