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Lei 13.896, de 30/10/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.896, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 31-10-2019)

(Vigência em 28/04/2020). Administrativo. Saúde. Altera a Lei 12.732, de 22/11/2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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