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Lei 13.896, de 30/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 28/04/2020.

Brasília, 30/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Luiz Pontel de Souza

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