Carregando…

Lei 13.896, de 30/10/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 12.732, de 22/11/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[Lei 12.732/2012, art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?