Lei 13.818, de 24/04/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do art. 1º, que entra em vigor em 01/01/2022.
Medida Provisória 892, de 05/08/2019, art. 3º (dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/12/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 68, de 04/12/2019. DOU 05/12/2019). Redação anterior: [Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.]Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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