Lei 13.769, de 19/12/2018
Art. 2º
Art. 2º
- O Capítulo IV do Título IX do Livro I do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 318-A e 318-B:
[CPP, art. 318-A - A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.]
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TJPRTJPR (3ª Câmara Criminal) - 4001361-27.2025.8.16.4321 - PR - Rel.: Des. Substituto Marcel Luis Hoffmann - J. em 06/12/2025 - DJ 08/12/2025
Direito penal e direito processual penal. Agravo em Execução Penal. Progressão de regime em razão de reincidência específica. Fração para cumprimento da pena. Recurso provido.
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Recurso Exclusivo
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