Carregando…

Lei 13.730, de 08/11/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.730, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 09-11-2018)

Administrativo. Saúde. Altera o art. 14 da Lei 6.259, de 30/10/1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 6.259, de 30/10/1975, art. 14 (Saúde. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 6.259, de 30/10/1975, art. 14 (Saúde. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças)