LEI 13.730, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 09-11-2018)
Administrativo. Saúde. Altera o art. 14 da Lei 6.259, de 30/10/1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.259, de 30/10/1975, art. 14 (Saúde. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 6.259, de 30/10/1975, art. 14 (Saúde. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças)