Lei 13.654, de 23/04/2018
Art. 1º
Art. 1º
- Os arts. 155 e 157 do Decreto-lei 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 155 (Código Penal - CP [Art. 155 - [...]
[...]
§ 4º-A - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
[...]
§ 7º - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.] (NR)
[Art. 157 - [...]
[...]
§ 2º - A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I - (revogado);
[...]
VI - se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
§ 2º-A - A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 3º - Se da violência resulta:
I - lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II - morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.](NR)
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL QUE ACARRETARIA INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADEMAIS, EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE OBEDECEU AOS LIMITES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. PRECLUSÃO ALCANÇADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO CONFIGURADA. VÍTIMA QUE RECONHECEU O RÉU DE FORMA CLARA, NO LOCAL DO CRIME, DIANTE DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL POR INTERROMPER O ITER CRIMINIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DAS DUAS MAJORANTES, CUMULATIVAMENTE, NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS CORRETAMENTE DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIME PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Roubo majorado com uso de arma de fogo e concurso de pessoas. Recurso conhecido parcialmente e, nesta extensão, parcialmente provido.
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Recurso Exclusivo
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