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Lei 13.483, de 21/09/2017

Art. 14º


Art. 14

- O BNDES manterá, por pelo menos cinco anos, a partir da publicação desta Lei, suas linhas incentivadas para micro, pequenas e médias empresas, visando a estimular a inovação e a renovação do parque produtivo.

Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 19 (Art. 14. Efeitos a partir de 01/01/2018).

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